Do DN Online, com informações do TRE
Em
sessão ordinária na última quinta-feira (22), o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso da Google Brasil
Internet Ltda., que fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$
20.000,00, pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da não
retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do
candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.
Acompanhando o voto do
relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a
obrigação legal de, a partir da determinação judicial, fornecer dados do
responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda
foi veiculada, além de ter capacidade técnica para fazê-lo.
Em
seu recurso, a Google alegou que as postagens estariam acobertadas pelos
princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre
manifestação de pensamento, razão por que poderia se escusar ao
cumprimento da decisão de primeiro grau. No entanto, em sua decisão,
Paiva ressaltou que tais princípios são relativos e podem ser objeto de
ponderação.
Ainda, foi decidido que o descumprimento, pela
empresa, das decisões judiciais é indesculpável, principalmente em razão
da possibilidade que esta tem de fornecer as informações solicitadas a
partir da investigação do IP do usuário, que foi fornecido pela
coligação.
Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral.m sessão ordinária desta quinta-feira (22), o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso da Google
Brasil Internet Ltda., que fora condenada ao pagamento de multa no valor
de R$ 20.000,00, pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da
não retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do
candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.
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