Um homem foi condenado a pagar indenização de R$
45.860,25 por danos morais e materiais à ex-noiva e ao ex-sogro. O homem
foi processado por ter bebibo no dia do casamento e insultado a mulher e
a família dela. O caso ocorreu em Macaé, na Região dos Lagos, no Rio de
Janeiro.
Segundo o processo judicial, o homem teve comportamento agressivo durante a festa realizada pelo sogro. A mulher solicitou a anulação do casamento e entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos custos com a cerimônia, além de indenização por danos morais.
Nesta segunda-feira o caso foi julgado na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, considerou que a situação foi humilhante para a família da noiva e que o ex-noivo deveria arcar com o prejuízo do casamento. O noivo alegou que se sentiu humilhado pelo sogro durante os preparativos do casamento, que não teria permitido que ele tomasse as decisões relativas ao evento. “Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a desambargadora.
A decisão foi tomada em segunda instância e ainda cabe recurso de ambas as partes. A reportagem tentou contato com os advogados, mas nenhum deles foi encontrado para comentar o caso.
Segundo o processo judicial, o homem teve comportamento agressivo durante a festa realizada pelo sogro. A mulher solicitou a anulação do casamento e entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos custos com a cerimônia, além de indenização por danos morais.
Nesta segunda-feira o caso foi julgado na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, considerou que a situação foi humilhante para a família da noiva e que o ex-noivo deveria arcar com o prejuízo do casamento. O noivo alegou que se sentiu humilhado pelo sogro durante os preparativos do casamento, que não teria permitido que ele tomasse as decisões relativas ao evento. “Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a desambargadora.
A decisão foi tomada em segunda instância e ainda cabe recurso de ambas as partes. A reportagem tentou contato com os advogados, mas nenhum deles foi encontrado para comentar o caso.
Do Estado de Minas
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