O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
confirmou hoje, 13, a decisão da desembargadora convocada Sulamita
Pacheco, que, no último dia 30 de maio, negou liminar em que o Estado do
Rio Grande do Norte e a UERN pedia a ilegalidade e abusividade da
greve. Por unanimidade, o Pleno negou recurso impetrado pelo Governo do
Estado que contestava a decisão da desembargadora convocada.
Ao
indeferir a liminar, Sulamita Pacheco determinou a legalidade da greve
dos professores e técnicos da UERN. Em sua decisão, a desembargadora
convocada explicou que “a greve que hora se analisa não possui
ilegalidade que se possa enxergar nesse momento processual, exatamente
por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de
auto-defesa de categorias”. Ela ainda evidenciou que o Estado descumpriu
acordo realizado com a ADUERN e o SINTAUERN.
Mérito
O
TJRN abriu prazo de 15 dias para que a ADUERN apresente contestação aos
argumentos do Governo do Estado para solicitar a ilegalidade e
abusividade da greve dos servidores da UERN. Decorridos os prazos
legais, o mérito da questão será julgado pelo Judiciário.
Para
Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, a expectativa é que a
decisão da legalidade da greve seja mantida após o julgamento do
mérito, já que o Pleno ratificou a negativa de liminar solicitada pelo
Governo do Estado solicitando a ilegalidade e abusividade da
paralisação.
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